Iniciamos nossa jornada em 2003, parceiros da Liberty Seguros em suas agencias, uma experiência de muito aprendizado, o que nos capacitou e motivou a crescer e nos tornamos especialistas em seguro para frotas.
Continuamos crescendo e diversificando, conquistando uma posição relevante no mercado, sempre fiel a nossa missão de cativar o cliente através de um atendimento ágil e eficaz. entendendo sua necessidade e sempre oferecendo o melhor custo beneficio.
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É possível efetuar a alteração, mas como qualquer mudança em contrato, depende de comum acordo entre segurado e seguradora. Para seguros coletivos, as alterações irão depender de anuência expressa de 3/4 do grupo de interesse.
Sim, é possível. Sendo assim, importante que o segurado tenha conhecimento da íntegra do conteúdo antes de efetivar a contratação do seguro mas, para tais restrições deverão ser apresentadascom destaque para facilitar a sua identificação.
A perda de direito faz relação a ocorrência de um fato que provoca a perda do direito do segurado à indenização, mesmo que, de inicio, o sinistro seja oriundo de um risco com cobertura, cabendo, portanto, a seguradora isenta de qualquer obrigação decorrente do contrato.
Ocorre a perda de direito se:
*sinistro ocorrer por culpa grave ou dolo do segurado ou beneficiário do seguro;
*a reclamação de indenização por sinistro for fraudulenta ou de má-fé;
*o segurado, corretor, beneficiários ou ainda seus representantes e prepostos fizerem declarações falsas ou, por qualquer meio, tentarem obter benefícios ilícitos do seguro;
*o segurado agravar intencionalmente o risco.
No caso de seguro de propostas recepcionadas pela seguradora com adiantamento para futuro pagamento de prêmio, o contrato terá início de vigência a partir da data da recepção da proposta pela seguradora.
No caso de seguro em que a proposta foi recepcionada na seguradora sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura será a data de aceitação da proposta ou outra, se expressamente acordarem segurado e seguradora.
Sim. A sociedade seguradora tem o prazo de 15 dias para se pronunciar quanto à proposta de seguro apresentada pelo segurado ou seu corretor. Encerrado este prazo, não tendo havido a recusa da seguradora, o seguro passa a ser considerado aceito. No caso de recusa, a seguradora deverá comunicar formalmente ao segurado a não aceitação do seguro, justificando a recusa.
É o valor que o segurado paga à seguradora pelo seguro para transferir a ela o risco relativo aos seus bens. Pagar o prêmio é uma das principais obrigações do segurado.
O valor do prêmio será fixado pela seguradora a partir das informações que lhe foram envidas pelo segurado. As seguradoras estão liberadas para fixar seus prêmios e a forma de pagamento (se o prêmio será à vista ou parcelado), mas deverão encaminhar o documento de cobrança em até 5 dias úteis antes da data do respectivo
vencimento.
O segurado deverá avisar imediatamente a seguradora, preencher o formulário de aviso de sinistro e apresentar a documentação necessária definida nas condições gerais do seguro. Nos seguros residenciais, o segurado também deve apresentar, no menor prazo possível, o pedido de indenização, acompanhado de indicação pormenorizada dos bens destruídos e do valor dos correspondentes prejuízos.
Serão também indenizáveis, até o limite máximo da indenização, os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar os bens cobertos.
A liquidação dos sinistros deverá ser feita num prazo não superior a 30 dias, contados a partir do cumprimento de todas as exigências contratuais feitas ao segurado. Os procedimentos para a liquidação de sinistros devem ser claramente informados na apólice, com especificação dos documentos básicos necessários a serem
apresentados para cada tipo de cobertura.
A contagem do prazo poderá ser suspensa quando, no caso de dúvida fundada e justificável, forem solicitados novos documentos, sendo reiniciada a partir do cumprimento das exigências pelo segurado.
A cláusula de concorrência de apólices tem por objetivo, na ocorrência de sinistro em que os bens segurados estiverem garantidos, simultaneamente, por mais de uma apólice cobrindo o mesmo risco, resolver como cada apólice contribuirá para a indenização dos prejuízos. Ressalta-se que a concorrência de apólices não é aplicada aos seguros de pessoas.
É importante lembrar que o segurado que quiser fazer um novo contrato sobre os bens garantidos por outra apólice deverá comunicar sua intenção, previamente, a todas as seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito.apresentados para cada tipo de cobertura.
A contagem do prazo poderá ser suspensa quando, no caso de dúvida fundada e justificável, forem solicitados novos documentos, sendo reiniciada a partir do cumprimento das exigências pelo segurado.
Também chamado de importância segurada, o limite máximo de indenização representa, para cada uma das coberturas contratadas pelo segurado, o valor máximo que esse poderá receber em caso de um sinistro amparado pela respectiva cobertura.
O segurado deverá estar atento, em cada cobertura, ao valor estipulado para o limite máximo de indenização, pois, dependendo da forma de contratação do seguro, isso poderá acarretar o recebimento parcial dos prejuízos.
É importante lembrar que o segurado que quiser fazer um novo contrato sobre os bens garantidos por outra apólice deverá comunicar sua intenção, previamente, a todas as seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito.apresentados para cada tipo de cobertura.
A contagem do prazo poderá ser suspensa quando, no caso de dúvida fundada e justificável, forem solicitados novos documentos, sendo reiniciada a partir do cumprimento das exigências pelo segurado.
Sim. O contrato poderá ser rescindido com a concordância de ambas as partes. Se a rescisão ocorrer a pedido do segurado, a seguradora reterá, no máximo, além do custo de apólice e impostos, o prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto.
Se a rescisão ocorrer por iniciativa da seguradora, essa reterá a parte do prêmio proporcional ao período que vigorou a cobertura. Além disso, haverá o cancelamento automático do seguro nos seguintes casos:
*por falta do pagamento único ou da primeira parcela do prêmio;
*quando ocorrer a indenização integral;
*para os seguros de danos, quando a soma das indenizações pagas em razão dos sinistros ultrapassar o limite máximo de indenização.
O segurado deverá estar atento, em cada cobertura, ao valor estipulado para o limite máximo de indenização, pois, dependendo da forma de contratação do seguro, isso poderá acarretar o recebimento parcial dos prejuízos.
É importante lembrar que o segurado que quiser fazer um novo contrato sobre os bens garantidos por outra apólice deverá comunicar sua intenção, previamente, a todas as seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito.apresentados para cada tipo de cobertura.
A contagem do prazo poderá ser suspensa quando, no caso de dúvida fundada e justificável, forem solicitados novos documentos, sendo reiniciada a partir do cumprimento das exigências pelo segurado.
A principal diferença entre o seguro com perfil e um sem perfil se dá que o seguro com perfil busca atender de maneira personalizada o interesse de cada cliente do seguro auto. Para isso, é feita uma análise minuciosa do perfil como: sexo, idade do condutor, se haverá condutores adicionais ou não, estudo dos CEPs onde haverá maior circulação, CEP onde o veículo irá pernoitar, entre outras informações para então escolher um produto que se adeque a esse perfil.
Hoje, nossas principais seguradoras parceiras são:
Alfa Seguros
Aliro Seguros
Allianz Seguros
Azul Seguros
Bradesco Seguros
HDI Seguros
Itaú Seguros
Ituran Seguros
Liberty Seguros
Mapfre Seguros
Porto Seguro
Sompo Seguros
Youse Seguros
Zurich Seguros
AIG
Sura Seguros
Tokio Marine
Chubb Seguros
Axa Seguros
Essor seguros
Ezze Seguros
Gente Seguradora
Atualmente, a Proteção Aliro corretora de seguros oferece:
Seguro de Cargas
Seguro Auto
Seguro Saúde
Seguro de Vida
Seguro Responsabilidade Civil
Seguro Empresarial
Seguro Pessoal
Seguro Residencial
Seguro para Máquinas e Equipamentos
Seguro Transportes
Seguro Frota
Seguro Acidentes Pessoais
Consórcio
A corretora de seguros é uma empresa autorizada por lei, através da Lei Nº 4.594, que atua realizando a intermediação entre o segurado (cliente) e a seguradora durante o processo de assinatura de contrato de um serviço de seguros. A corretora atua no mercado de seguros atendendo indiretamente tanto empresas quanto pessoas físicas.
Em resumo, a corretora de seguros é a empresa que comercializa serviços ofertados pelas seguradoras.
CNPJ: 61.550.141/0001-72